I - DO ORÇAMENTO ANUAL
ARTIGO 1° - Esta Lei estima a receita e ficas a despesa do Município para o exercício de 1995, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ARTIGO 2° - O conjunto dos orçamento fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 16.753.600,00 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos Reais).
ARTIGO 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 9.856.300 1.151.800 11.008.100
Receita Tributária 1.187.100 - 1.187.100
Receita de Contribuições - 956.800 956.800
Receita Patrimonial 111.200 85.500 196.700
Receita de Serviços - 3.400 3.400
Transferências Correntes 8.163.200 5.100 8.168.300
Outras Receitas Correntes 394.800 101.000 195.800
RECEITAS DE CAPITAL 5.744.600 900 5.745.500
Transferência de Capital 5.744.600 900 5.745.500
RECEITA TOTAL 15.600.900 1.152.700 16.753.600
ARTIGO 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, do orçamento fiscal em R$ 12.788.100,00 ( Doze milhões e Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) e o orçamento da Seguridade Social em R$ 3.965.500,00 (Três Milhões e Novecentos e sessenta e cinco mil e Quinhentos Reais).
ARTIGO 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade Social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
Despesas Correntes 10.153.500 469.500 10.623.000
Despesas de Capital 1.944.400 683.200 5.627.600
Reserva de Contingência 503.000 683.200 503.000
Total 15.600.900 1.152.700 16.753.600
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 999.000 999.00,
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 275.600 275.600
Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação 465.300 465.300
Secretaria Municipal de
Administração 3.365.900 1.141.800 4.507.700
Secretaria Municipal de
Finanças 158.300 158.300
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura 4.030.500 10.900 4.041.400
Secretaria Municipal de
Operações Urbanas 715.900 715.900
Secretaria Municipal de
Promoção Social 107.200 107.200
Secretaria Municipal de
Saúde 1.318.200 1.318.200
Secretaria Municipal de
Obra e Viação 3.662.000 3.662.000
SUB-TOTAL 15.097.900 1.152.700 16.250.600
Reserva de Contingência 503.000 503.000
TOTAL 15.600.00 1.152.700 16.753.600
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Legislativa 880.000 - 880.000
Judiciária 39.900 - 39.900
Administração e Planejamento 4.499.700 - 4.499.700
Segurança Pública 1.700 - 1.700
Desenvolvimento Regional 2.100 - 2.100
Educação e Cultura 3.553.800 487.600 4.041.400
Energia e Recursos Minerais 304.300 - 304.300
Habitação e Urbanismo 1.329.300 - 1.329.300
Saúde e Saneamento 6.000 1.203.500 1.209.500
Assistência e Previdência 433.100 2.274.400 2.707.500
Transporte 1.234.800 - 1.234.800
Reserva e Contingência 503.000 - 503.000
Total 12.788.100 3.965.500 16.753.600
III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
ARTIGO 6° - O orçamento de investimentos da sociedade de economia mista, observada a programação anexa e esta Lei, é fixada em R$ 14.800,00 (Quatorze Mil e Oitocentos reais).
ARTIGO 7° - As fontes da receita para financiamento do orçamento de Investimentos da sociedade de economia mista, são estimulados com o seguinte desdobramento:
FONTES DE FINANCIAMENTOS R$ 1,00
Recursos Próprios 14.500
- Diretamente Arrecadados 3.000
- Convênios Diversos 11.500
Recursos para Aumento do Patrimônio
- Do Tesouro 300
- Operações de Crédito 300
TOTAL 14.800
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 8° - Para atendimento das disposições contidas no artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 1.995, fica o Poder Executivo autorizado a desprezar as decimais após a vírgula do índice apurado da UNIDADE PADRÃO FISCAL, ocorrida no período de julho a dezembro de 1.994.
ARTIGO 9° - As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, que para esse fim deverá manter estreita articulação com os demais órgãos da Municipalidade.
ARTIGO 10 - A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por Decreto, se for o caso, um plano de contenção de despesas.
ARTIGO 11 - As despesas miúdas e de pronto pagamento a serem deitas pelo regime do suprimento de fundos, correrão à conta do elemento de despesa 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos e deverão obedecer as normas de Licitação.
ARTIGO 12 - As operações de Crédito por antecipação da Receita, ficam condicionadas a aprovação do Legislativo, em Lei específica.
ARTIGO 13 - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1995, a abrir créditos suplementares a té o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, após a atualização de que trata o artigo 8°, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, Parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 14 - Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer do exercício de 1995, a atualizar os valores dos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, mediante a incorporação do excesso de arrecadação, limitado ao crescimento nominal da Receita, através de créditos suplementares ao orçamento, conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios objetivando a implementação das ações constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ARTIGO 16 - Ficam automaticamente corrigidos os calores constantes do Orçamento Plurianual em decorrência das modificações efetuadas por esta Lei.
ARTIGO 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMENDAS AO ANEXO DO ORÇAMENTO DE 1.995
REMANEJAMENTO DE VERBAS
DE ÓRGÃO 08 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
U. ORÇAMENTÁRIA - 01 INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ
CÓDIGO VALOR ATUAL VALOR PROPOSTO
3110 - despesas custeio 74.000 34.000
3111 - pessoal civil 68.500 32.000
3113 - obrigações patronais 5.500 135.000
3251 - inativos 230.000 100.000
3252 - pensionistas 60.000 45.000
3253 - salário família 10.000 5.700
4200 - inversões financeiras 509.000 329.000
4210 - aquisição de imóveis 321.900 221.900
4240 - aquisição de títulos crédito 57.000 27.000
4250 - aquis. de ti. representativos 50.000 30.000
4260 - aumento capital 80.000 50.000
4290 - diversas inversões 100 100
PARA ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
U. ORÇAMENTÁRIA 01 - CÂMARA MUNICIPAL
3250 - transferência a pessoas 128.500 378.500
3251 - inativos 40.000 150.000
3252 - pensionistas 65.000 185.000
3252 - salário família 14.000 24.000
3255 - assistência médico-hospitalar 2.500 7.500
3259 - outras transferências a pessoas 7.000 12.000
PARA ÓRGÃO 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 - GABINETE DO PREFEITO
3130 - serviço terceiros encargos 39.000 109.000
3131 - rem. serviços encargos 7.200 27.200
3132 - outros serviços encargos 31.800 81.800
3230 - transferências inst, privadas 17.600 57.600
DE 03 GABINETE DO PREFEITO
UO 01 GABINETE DO PREFEITO
ATUAL PROPOSTO
3132 - Outros serviços e encargos 44.800,00 24.800,00
De 03 GABINETE DO PREFEITO
UO 05 ASSESSORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
3132 - Outros serviços e encargos 53.600,00 23.600,00
De 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
UO 01 - GABINETE DO PREFEITO
3132 - Outros Serviços e Encargos 118.900,00 68.900,00
De 07 - Secretaria Municipal de Administração
UO 01 - GABINETE DO PREFEITO
3132 - Outros serviços e encargos 379.200,00 229.200,00
Para 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
3111 PESSOA CIVIL 735.000,00 985.000,00
DE ÓRGÃO SEPLAN
Amortização de encargos da Dívida
Código Valor Atual Valor Proposto
4251 - Amortização...... 300.000 250.000
3132 - Reforma do CPA 84.000 40.000
3132 - Tráfego Urbano 72.000 52.000
Para órgão
3132 - Secretaria de Saúde, Construção,
reforma, ampliação e equipamento
em área de saúde 30.000 80.000
3120 - Desenvolvimento de recursos humanos 600 64.600
EMENDAS AO ANEXO DO ORÇAMENTO DE 1995.
REMANEJAMENTO DE VERBAS
De órgão 19 - Secretaria de Obras
V. Orçamentária 01 - Gabinete do Secretário
Construção Reforma e Ampliação de Prédios Municipais
Código Valor Atual Valor Proposto
4110 - 493.000 - 43.000
Para 01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal
3111 - Pessoal Civil 735.000 - 985.000
3250 - Transferências a pessoas 128.500 - 328.500
3251 - Inativos 40.000 - 150.000
3252 - Pensionistas 65.000 - 135.000
3253 - Salário Família 14.000 - 24.000
3255 - Ass. Médico Hospitalar 2.500 - 7.500
3259 - Outras Transferências 7.000 - 12.000
De órgão 19 - Secretaria de Obras
01 - Gabinete Secretário
Construção Reforma e Ampliação de Prédio Municipais
Código Valor Atual Valor Proposto
3132 - - 114.000 64.000
3131 - Reforma CPA 84.000 40.000
3132 - Tráfego Urbano 72.000 52.000
Para - Secretaria de Saúde
3132 - Construção, Reforma 30.000 80.000
3120 - Desenvolvimento de Rec. Hum. 600 64.600
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1994