DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA NOS ASSENTAMENTOS, COLÔNIAS RURAIS E NOS DISTRITOS DE CORUMBÁ BEM COMO DA RESERVA DE FICHAS MEDICAS PAR ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAL. PARA PACIENTES DA AREA RURAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DECRETA:
O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá a assistência médica o odontológica quinzenalmente nas comunidades rurais do MATO GRANDE: URUCUM, TAMARINEIRO, TAQUARAL, TAMARINEIRO II, PAIOLZINHO, ALBUQUERQUE e PORTO ESPERANÇA e, mensalmente nas Colônias rurais, Forte Coimbra e Jacadigo.
Art. 2º.
O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde autorizará o aumento de 20% do número de vagas para atendimento médico nos postos do saúde municipal aos pacientes oriundos da área rural do Corumbá e encaminhados pelos enfermeiros/ agentes de saúde das respectivas comunidades o na sua falta pela associação de produtores.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Saúde promoverá o treinamento e contratação de enfermeiros e Agentes Comunitários de saúde das próprias comunidades rurais para prestarem o atendimento dos primeiros socorros bem como encaminhamento dos pacientes aos postos do saúde Municipal.
Corumbá/MS de 26 de agosto de 1997.
Lei Ordinária nº 1490/1997 -
20 de agosto de 1997
RANULFO TELES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de agosto de 1997
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