Lei Ordinária nº 1304/1993 -
02 de setembro de 1993
CONCEDE SUBVENÇÃO, A TÍTULO DE DOAÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DO CEUC/FUFMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção no valor de CR$ 73.000,00 (SETENTA E TRÊS MIL CRUZEIROS REAIS) a favor do Departamento de Psicologia do Centro Universitário de Corumbá da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
A presente subvenção é concedida, a título de doação, de uma só vez e, destina-se a atender aos objetivos do donatário.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 02 de Setembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1304/1993 -
02 de setembro de 1993
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 1993
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