Lei Ordinária nº 1311/1993 -
07 de outubro de 1993
CONCEDE SUBVENÇÃO, A TÍTULO DE DOAÇÃO À ACADEMIA CORUMBAENSE DE LETRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais) para a Academia Corumbaense de Letras.
Art. 2º.
A subvenção será concedida a título de doação, de uma só vez, correndo as despesas decorrentes por conta do orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º.
A presente doação, destina-se a complementar as despesas da donatária com a promoção do I CONGRESSO NACIONAL DE ACADEMIA DE LETRAS a ser realizado em Corumbá, entre os dias 12 e 14 de setembro de 1.993.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 07 de Outubro de 1993.
Lei Ordinária nº 1311/1993 -
07 de outubro de 1993
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de outubro de 1993
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