- O Inciso X do Artigo 82 da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação".
Artigo 82 - Compete ao Prefeito, privativamente dentre outras
atribuições:
- Enviar a Câmara o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de Orçamento previstas nesta Lei Orgânica.
- Esta Emenda entra, em vigor na data de sua publicação, revogação as disposições em contrário.
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2005