Lei Ordinária nº 1325/1993 -
10 de novembro de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR A IMPORTÂNCIA DE CR$ 75.000,000 (SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS) AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORUMBÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação no valor de CR$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Cruzeiros Reais) as Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corumbá.
Parágrafo único -
A referida importância destina-se a atender diversas do Sindicato no atendimento aos Trabalhadores Rurais do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Novembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1325/1993 -
10 de novembro de 1993
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de novembro de 1993
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