Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 35 % das Dotações autorizadas em Lei para o Orçamento Programa de 1993, nos termos do artigo 7°, inciso I e artigos 42 e 43 § 1° da Lei n° 4.320/64.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 1993