Lei Ordinária nº 1329/1993 -
13 de dezembro de 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO NO VALOR DE CR$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS REAIS) PARA A LOJA MAÇÔNICA ALVORADA DO PANTANAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a fazer a doação no valor de CR$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS REAIS) para a Loja Maçônica do Pantanal.
Art. 2º.
A presente doação destina-se a aquisição de materiais de construção para melhoria das dependências da donatária, usadas no atendimento de menores carentes nas áreas de saúde, assistência social e desportiva.
Art. 3º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito suplementadas se necessário.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 13 de Dezembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1329/1993 -
13 de dezembro de 1993
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de dezembro de 1993
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