Fica aprovado o Orçamento do instituto da Previdência dos Servidores Municipais de Corumbá - IPMC, para o exercício de 1994, de conformidade com os quadros anexos I e II.
Art. 2º.
Aplicam-se à presente Lei os dispositivos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento, ambas para o exercício de 1994.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao orçamento de 1994, um valor de CR$ 380.440,00 (trezentos e oitenta milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros reais), destinados à Empresa Municipal de Turismo, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
-
Para fins do Presente Artigo, serão utilizadas no caso da Empresa Municipal de Turismo recursos vinculados ao orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura, conforme preceita o inciso III do artigo 43 da Lei 4323/64.
Art. 3º.
A Empresa Municipal de Turismo, vinculada ao Fundo Municipal de Educação e Cultura nos termos da Lei Municipal n° 1293/93, passa à vincular-se à Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito.
Corumbá/MS, 22 de Dezembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1338/1993 -
22 de dezembro de 1993
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 1993
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