AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO RIO TAQUARI LTDA, UMA EMBARCAÇÃO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo a doar à Cooperativa dos Pequenos Produtores do Rio Taquari Ltda, um barco de madeira medindo 12 metros de comprimento por 2,60 metros de boca até 0,80 cm de pontal, acoplado com motor marca Tobatta 28 HP à diesel, série AS/180 e demais componentes, registro no Controle de Material Permanente n° 12.045, catálogo 1.4.5.02.04.
Art. 2º.
A donatária, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, fica obrigada a utilizar o bem para atender as suas finalidades estatutárias.
Art. 3º.
Correrão por conta da Prefeitura de Corumbá toda e qualquer despesas decorrentes da Escritura Pública de Doação necessária para efetiva da doação e, para tanto, fica desde já autorizado o uso de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Abril de 1992.
Lei Ordinária nº 1213/1992 -
10 de abril de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de abril de 1992
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