Fica concedida uma subvenção no valor de CR$ 3.360.300.00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS) à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE CORUMBÁ, para fazer face as despesas decorrentes da V JORMEPAN - Quinta Jornada Médica do Pantanal.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Junho de 1992.
Lei Ordinária nº 1230/1992 -
29 de junho de 1992
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de junho de 1992
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