Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 35 % das Dotações autorizadas em Lei para o Orçamento Programa de 1992, nos termos do artigo 7°, inciso I e artigos 42 e 43 § 1° da Lei 4.320/64.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1992