AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO VALOR DE CR$ 25.000.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional especial no valor de CR$ 25.000.000,00 para atender despesas com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o seguinte desdobramento:
-14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14.15.81.4835.17 - Encargos com a manutenção do Conselho da Criança e Adolescente;
3111.0 - Pessoal Civil
- Cr$ 16.000.000,00
3120.0 - Material de Consumo
- Cr$ 2.000.000,00
3131.0 - Remuneração de Serviços e Encargos
- Cr$ 1.500.000,00
3132.0 - Outros Serviços e Encargos
- Cr$ 4.000.000,00
4120.0 - Equipamento e Material Permanente.
Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º.
Para atender o Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, será utilizada a seguinte programação:
-14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14.08.42.1882.6 - Administração e Reequipamento dos órgãos vinculados a programas vinculados a programa educacionais.
3111.0 - Pessoal Civil
- Cr$ 25.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Agosto de 1992.
Lei Ordinária nº 1237/1992 -
10 de agosto de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de agosto de 1992
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