Lei Ordinária nº 1247/1992 -
22 de setembro de 1992
CONCEDE A IGREJA MISSIONÁRIA JERUSALÉM AVIVAMENTO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida a IGREJA MISSIONÁRIA JERUSALÉM AVIVAMENTO, materiais de construção para término do Templo na Rua Pedro de Medeiros, n° 536. Bairro Popular Velha de acordo com a relação abaixo:
-
- 10 sacos de cimento;
- 02 metros de Brita 01 (01);
- 02 metros de reboco;
- 02 metros de areia grossa.
Art. 2º.
O material de construção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedido de uma vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da cotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Viação, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 22 de Setembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1247/1992 -
22 de setembro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de setembro de 1992
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