Lei Ordinária nº 1253/1992 -
30 de setembro de 1992
CONCEDE A SEGUNDA IGREJA BATISTA DE CORUMBÁ, material para construção e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido a SEGUNDA IGREJA BATISTA DE CORUMBÁ, material para construção do muro e reformas no departamento de Educação Religiosa de acordo com a relação abaixo:
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- 700 U DE TIJOLOS DE 8 FUROS;
- 10 SACOS DE CIMENTO;
- 2 m3 DE BRITA N° 1;
- 2 m3 DE AREIA GROSSA;
-7 BARRAS DE FERRO 5/16.
Art. 2º.
O material de construção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedido de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 30 de Setembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1253/1992 -
30 de setembro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de setembro de 1992
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