Fica concedido ao 17° BATALHÃO DE CAÇADORES, material para construção de um banheiro para a BANDA DE MÚSICA DI 17° BATALHÃO DE CAÇADORES,, de acordo com a relação abaixo:
-- 30 m2 de FORRO DE MADEIRA;
- 01 CAIXA D'ÁGUA DE 1000 LITROS;
- 50 m de CANO PVC 3/4;
- 02 PIAS DE ROSTO;
- 03 VASOS SANITÁRIOS;
- 03 VÁLVULAS HIDRAS;
- 30 m2 de PISO;
- 24 TELHAS ETERNITE DE 1,83 m x 1,10 M;
- 08 CHUVEIROS COMUNS;
- 06 VIGAS 6 X 18.
Art. 2º.
O material de construção de que fala o artigo 1° desta Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de Outubro de 1992.
Lei Ordinária nº 1259/1992 -
26 de outubro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 1992
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