Lei Ordinária nº 1260/1992 -
16 de novembro de 1992
CONCEDE À IGREJA BATISTA MEMORIAL DO CENTENÁRIO, 1.500 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido à IGREJA BATISTA MEMORIAL DO CENTENÁRIO, 1.500 tijolos para construção de obra social no assentamento Taquaral.
Art. 2º.
Os tijolos serão concedidos de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Viação, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 16 de Novembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1260/1992 -
16 de novembro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de novembro de 1992
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.