ARTIGO 1° - Fica aprovado o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, para o triênio de 1.993/1.995, que fixa a despesa em CR$ 319.556.250.000,00 (trezentos e dezenove bilhões, quinhentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
ARTIGO 2° - A despesa está descriminada por funções, subprogramas de acordo com o quadro da Despesa.
ARTIGO 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão as importâncias consignadas às Despesas de Capital podendo em decorrência de alterações da Receita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou referenciados os projetos constantes desta LEI.
ARTIGO 4° - Aplicam-se todos os dispositivos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias as Plano Plurianual de Investimentos.
ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 1° de Janeiro de 1.993 revogadas as disposições em contrário.
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1.000
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 1.993 1.994 1.995 TOTAL
01. LEGISLAÇÕES 22.500.000,00
01.01.001. Ação Legislativa 530.000,00 825.000,00 1.237.500,00 2.612.500,00
02. JUDICIÁRIO
02.04.013. Ação Judiciária 830.000,00 1.245.000,00 1.867.500,00 3.942.500,00
02.04.013. Defesa do Interesse Público-
Processo Judiciário 30.000,00 45.000,00 67.500,00 142.500,00
03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.07.020. Supervisão e Coordenação
Superior 150.000,00 225.000,00 337.500,00 742.500,00
03.07.021. Administração Geral 4.920.000,00 7.380.000,00 11.070.000,00 23.370.000,00
03.08.030. Administração de Receitas 50.000,00 75.000,00 112.500,00 237.500,00
03.08.033. Dívida Interna 4.500.000,00 6.750.000,00 10.125.000,00 21.375.000,00
03.08.034. Dívida Externa 300.000,00 450.000,00 675.000,00 1.425.000,00
03.28.166. Operações Terrestres 15.000,00 22.500,00 33.750.00 71.250,00
05. TELEFONIA
05.22.134. Posto Telefônico e Equipamentos 250.000,00 375.000,00 562.500,00 1.187.500,00
09. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
09.51.269. Eletrificação Rural 1.800.000,00 2.700.000,00 4.050.000,00 8.550.000,00
09.54.298. Dragagem 10.000.000,00 15.000.000,00 22.500.000,00 47.500.000,00
10. HABITAÇÃO E URBANISMO
10.58.014. Defesa do Interesse Público-Processo
Judiciário 280.000,00 420.000,00 630.000,00 1.330.000,00
10.58.323. Planejamento 4.500.000,00 6.750.000,00 10.125.000,00 21.375.000,00
10.60.325. Limpeza Pública 2.000.000,00 3.900.000,00 4.500.000,00 9.500.000,00
10.60.326. Serviços Funerários 30.000,00 45.000,00 67.500,00 142.500,00
10.60.327. Iluminação Pública 640.000,00 960.000,00 1.440.000,00 3.040.000,00
13. SAÚDE E SANEAMENTO
13.75.025. Edificação Públicas 1.500.000,00 2.250.000,00 3.375.000,00 7.125.000,00
13.75.428. Assistência Médica Sanitária 1.200.000,00 1.800.000,00 2.700.000,00 5.700.000,00
13.75.429. Controle e Erradicação de Doenças
Transmissíveis 300.000,00 450.000,00 675.000,00 1.425.000,00
13.76.448. Saneamento Geral 7.700.000,00 11.550.000,00 17.325.000,00 36.575.000,00
13.76.449. Sistema de Esgoto 2.700.000,00 4.050.000,00 6.075.000,00 12.825.000,00
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
15.81.025. Edificações Públicas 500.000,00 750.000,00 1.125.000,00 2.375.000,00
15.81.485. Assistência a Idosos 100.000,00 150.000,00 225.000,00 475.000,00
15.81.486. Assistência Social Geral 150.000,00 225.000,00 337.000,00 712.500,00
15.81.487. Assistência Comunitária 100.000,00 150.000,00 225.000,00 475.000,00
16. TRANSPORTE
16.88.531. Rodovias 4.000.000,00 6.000.000,00 9.000.000,00 19.000.000,00
16.88.534. Estradas Vicinais 2.500.000,00 3.750.000,00 5.625.000,00 11.875.000,00
16.91.573. Tráfego Urbano 400.000,00 600.000,00 900.000,00 1.900.000,00
16.91.575. Vilas Urbanas 15.000.000,00 22.500.000,00 33.750.000,00 71.250.000,00
16.91.576. Terminais Intermodais 280.000,00 420.000,00 630.000,00 1.330.000,00
67.275.000,00 100.912.500,00 151.368.750,00 319.556.250,00
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1992