AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL, OS BENS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doação á Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso dos Sul de um Poste de transformação de 45 KVA e um Poste 75 KVA em 15 KV, implantados sob a Rede de Distribuição que margeia a Rodovia Ramão Gomes - Km 3,5, para atender iluminação Pública do Parque Marina Saddi Gatass, no Município de Corumbá - Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
O presente Termo de Doação, não abrangerá o Sistema de Iluminação do referido Parque.
Art. 3º.
A doação será efetivada mediante a lavratura de Escritura Pública, sem ônus de qualquer natureza para o Município de Corumbá, obrigando-se a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul a não doar o estabelecido no artigo 1°, para quaisquer outras empresas, condição esta que deverá constar da Escritura Pública.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de Agosto de 1992.
Lei Ordinária nº 1243/1992 -
24 de agosto de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de agosto de 1992
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