Artigo 1° - Em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1993 discriminado no Capítulo I e respectivos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em CR$ 351.034.300.000,00 e fixa a Despesa.
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, a subanexos integrantes desta Lei, de acordo com a Lei n° 4320/64, com o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA .................... CR$ 55.450.000.000,00
1.2 - RECEITA PATRIMONIAL ................ CR$ 5.230.000.000,00
1.3 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ... CR$ 226.384.300.000,00
1.4 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES .. CR$ 17.560.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES . CR$ 306.624.300.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO .............................. CR$ 45.000.000.000,00
2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ... CR$ 10.000.000,00
2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ..................... CR$ 1.400.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL .............. CR$ 46.410.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ........................... CR$ 351.034.300.000,00
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme parágrafo 1° do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1.964, obedecidos os Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa ....................................... CR$ 10.410.000.000,00
02 - Judiciária ......................................... CR$ 1.090.000.000,00
03 - Administração e Planejamento ... CR$ 119.650.000.000,00
04 - Agricultura ..................................... CR$ 170.000.000,00
05 - Comunicação ................................ CR$ 300.000.000,00
07 - Desenvolvimento Regional ......... CR$ 75.000.000,00
08 - Educação e Cultura ...................... CR$ 109.005.000.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais ...... CR$ 11.880.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo .............. CR$ 14.420.000.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços .. CR$ 50.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento .................. CR$ 15.740.000.000,00
14 - Trabalho ........................................ CR$ 50.000.000,00
15 - Assistência e Previdência ............ CR$ 30.090.000.000,00
16 - Transporte .................................... CR$ 27.880.000.000,00
TOTAL DA DESPESA ..................... CR$ 340.810.000.000,00
Reserva de Contingência ............ CR$ 10.224.300.000,00
TOTAL GERAL ............................... CR$ 351.034.300.000,00
II - POR PROGRAMAS
01 - PROCESSO LEGISLATIVO ..........................................................CR$ 10.410.000.000,00
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO .............................................................CR$ 1.090.000.000,00
07 - ADMINISTRAÇÃO .......................................................................CR$ 210.500.000.000,00
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA .................................................CR$ 5.425.000.000,00
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA ............................................................CR$ 280.000.000,00
16 - ABASTECIMENTO ......................................................................CR$ 170.000.000,00
22 - TELEFONIA ..................................................................................CR$ 300.000.000,00
28 - DEFESA TERRESTRE ....................................................................CR$ 45.000.000,00
30 - SEGURANÇA PÚBLICA ................................................................CR$ 100.000.000,00
39 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES ...............................CR$ 75.000.000,00
45 - ENSINO SUPLETIVO ....................................................................CR$ 305.000.000,00
51 - ENERGIA ELÉTRICA .....................................................................CR$ 1.800.000.000,00
54 - RECURSOS HÍDRICOS .................................................................CR$ 10.080.000.000,00
58 - URBANISMO ................................................................................CR$ 5.000.000.000,00
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA ...........................................CR$ 9.420.000.000,00
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS ............................................................CR$ 50.000.000,00
75 - SAÚDE ..........................................................................................CR$ 5.340.000.000,00
76 - SANEAMENTO .............................................................................CR$ 10.400.000.000,00
78 - PROTEÇÃO AO TRABALHADOR .................................................CR$ 12.050.000.000,00
81 - ASSISTÊNCIA ................................................................................CR$ 2.640.000.000,00
82 - PREVIDÊNCIA ...............................................................................CR$ 26.250.000.000,00
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - PASEP .CR$ 1.200.000.000,00
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO .......................................................CR$ 10.500.000.000,00
91 - TRANSPORTE URBANO ..............................................................CR$ 17.380.000.000,00
TOTAL DA DESPESA ...................................................................CR$ 340.810.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ........................................................CR$ 10.224.300.000,00
TOTAL GERAL .................................................................................CR$ 351.034.300.000,00
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES ......................................... CR$ 273.535.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL .......................................... CR$ 67.275.000.000,00
TOTAL DA DESPESA ............................................... CR$ 340.810.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................... CR$ 10.224.300.000,00
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - CÂMARA MUNICIPAL .......................................................... CR$ 10.410.000.000,00
PODER LEGISLATIVO
2 - GABINETE DO PREFEITO .................................................... CR$ 3.235.000.000,00
3 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ...................................... CR$ 2.240.000.000,00
4 - ASSESSORIA JURÍDICA ........................................................ CR$ 1.640.000.000,00
5 - ASSESSORIA DE SEGURANÇA ............................................ CR$ 150.000.000,00
6 - ASSESSORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ................... CR$ 640.000.000,00
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ................. CR$ 6.040.000.000,00
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ............... CR$ 85.780.000.000,00
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ........................... CR$ 4.500.000.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO ............. CR$ 62.000.000.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS ... CR$ 16.340.000.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL ....... CR$ 2.925.000.000,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................. CR$ 35.860.000.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA . CR$ 108.700.000.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS ...................................................... CR$ 340.810.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................... CR$ 10.224.300.000,00
TOTAL GERAL ................................................................... CR$ 351.034.300.000,00
Artigo 4° - As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, que para esse fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Artigo 5° - A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por Decreto, se for o caso um plano de contenção de Despesa.
Artigo 6° - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto no Artigo 7° da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964 e inciso II e Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das dotações do Orçamento Geral do Município e das autorizadas em Lei, nos termos do Artigo 7°, inciso I da Lei 4.320/64, e artigo 42 e 43 parágrafo 1°, independente do que estabelece o disposto no Artigo 13 e parágrafo da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
III - Os créditos Suplementares de que fala o artigo 43, parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64 não se incluem no limite percentual retrocitado quando se tratarem dos Orçamentos dos Fundos Especiais e da Fundação de Esportes de Corumbá, casos em que:
a. - serão abertos por Decretos do Poder Executivo;
b. - obedecerão como limite máximo 10% (dez por cento) das dotações do Orçamento Geral do Município e das autorizadas em Lei;
c. - os valores que forem acrescidos no Orçamento Geral do Município á título de transferência à Fundos Especiais e à Fundação de Esportes de Corumbá, obedecerão ao limite previsto no Inciso II do presente Artigo, e serão distribuídos conforme alíneas "A" e "B" deste Inciso.
IV - Abrir crédito adicional suplementar utilizando-se recursos de excesso de arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do Orçamento Geral do Município e das dotações do Orçamento Geral do Município e das autorizadas em Lei, conforme prevê o inciso II dos parágrafos 1° e 3° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
VI - Incorporar ao Orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo durante o exercício, respeitando os valores e destinação programática, quando tratar-se de despesas que adicionarão bens ao patrimônio do Município, salvo expressa determinação no escopo do instrumento.
Artigo 7° - As despesas miúdas e de ponto pagamento a serem feitas pelo regime de suprimento de fundos, correrão à conta do elemento de fundos, ocorrerão à conta do elemento da despesa 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos por Lei Estadual.
Artigo 8° - Fica aprovado o Orçamento da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, do FUNDO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, para o exercício financeiro de 1.993, na forma prevista pela Lei 4.320/64, conforme discrimina o Capítulo II e respectivos anexos integrantes da presente Lei.
Artigo 9° - Aplicam-se todos os dispositivos constantes na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS quando da execução do presente Orçamento-Programa.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de 1° de Janeiro de 1.993, revogadas as disposições me contrário.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1992