AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 20.504.564.568,02 por excesso de arrecadação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 3,.504.564.568,02 para atender excesso de arrecadação na Receita de 1.922.
Parágrafo único
-
Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a distribuição do Crédito Suplementar ora autorizado, via decreto, atendendo as dotações consignadas no Orçamento Programa do presente exercício.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 31 de Julho de 1992.
Lei Ordinária nº 1232/1992 -
31 de julho de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de julho de 1992
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.