ARTIGO 1° - Fica aprovado o Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Triênio de 13992/13994, que fixa a Despesa em Cr$ 14.861.494.860,00.
ARTIGO 2° - A despesa está discriminada por funções, subprogramas de acordo com o quadro da Despesa.
ARTIGO 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão as importâncias consignadas às Despesas de Capital, podendo em decorrência de alterações da Receita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos constantes do Anexo desta Lei.
ARTIGO 4° - Aplicam-se todos os dispositivos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Plano Plurianual de Investimentos.
ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1992