Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 4.623 unidades de lajotas, assim como, mão de obras para execução dos serviços de assentamento das mesmas, ao CLUBE DO LAÇO CIDADE BRANCA.
Art. 2º.
A dotação orçamentária a ser utilizada é a do Gabinete do Prefeito:
-
2.03.07.0202.1 - Adm. e Reeq. do Gab. do Prefeito.
3131 - Outros serviços e encargos.
Art. 3º.
Esta Lei vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 27 de Novembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1129/1991 -
27 de novembro de 1991
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 1991
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