Fica criada a Ordem do M´rito Estudantil "SÃO DOMINGOS SAVIO".
Art. 2º.
A Ordem do Mérito Estudantil "SÃO DOMINGOS SAVIO" concedida ao melhor estudante do ano, matriculado regularmente da 5ª a 8ª série da REME(Rede Municipal de Ensino) podendo ser o estudante de qualquer uma das séries.
§ 1º.
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A condecoração será efetivada a todo dia 15 de Março para o melhor estudante do ano anterior;
§ 2º.
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A escolha se processará da seguinte maneira:
a) -
Ao final do ano letivo as escolas deverão encaminhar à S.M.E.C. (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), as notas bimestrais e a devida nota final do seu melhor aluno, até o dia 15 de Dezembro;
b) -
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de posse das melhores notas, irá indicar à Câmara o aluno com as melhores notas durante todo o ano; o processo deverá ser acompanhado pelos históricos escolares dos demais alunos indicados pelas escolas.
c) -
O resultado final deve ser amplamente divulgado pela imprensa sob o, custeio da Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 3º.
A Ordem do Mérito Estudantil "SÃO DOMINGOS SAVIO" - Será instituída como prêmio máximo ao fomento dedicação inteligência e aplicação a todos os alunos da REME e deverá ser entregue pela autoridade máxima do Município.
Art. 4º.
A Ordem ao Mérito Estudantil "SÃO DOMINGOS SAVIO" só será entregue ao aluno, após a análise e parecer favorável da comissão de educação da Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de Corumbá será responsável pelas despesas decorrentes do cerimonial, confecção e publicação das condecorações.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 06 de Junho de 1991.
Lei Ordinária nº 1143/1991 -
06 de junho de 1991
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 1991
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