Fica concedido à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Corumbá, no valor de CR$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS).
Art. 2º.
O auxílio destina-se a complementar despesas da beneficiada com a realização de palestra jurídica, visando o combate ao tráfico e uso de entorpecente.
Art. 3º.
ÀS despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 06 de Junho de 1991.
Lei Ordinária nº 1147/1991 -
06 de junho de 1991
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 1991
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