AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA S::S::C::H::, QUADRO DE CORUMBÁ, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 300.000,00 (TREZENTOS CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido um auxílio à Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária S::S::C::H::, Quadro de Corumbá no valor de CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), que será empregado na reforma da Sede da entidade filantrópica.
Art. 2º.
A dotação orçamentária a ser utilizada é a do Gabinete do Prefeito.
-2 - GAB. PREF.
2.03.07.0202.1 - ADM. REEQ. GAB. PREF.
3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 20 de Junho de 1991.
Lei Ordinária nº 1150/1991 -
20 de junho de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 1991
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