DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada ALAMEDA ANTONIO DUTRA DE BARROS, situada entre a Q-C-3 e Q-B-3, dentro do Conjunto Residencial Parque dos Servidores - PREVISUL.
Art. 2º.
O Executivo Municipal providenciará a denominação do referido nome na Alameda, no prazo de 60 (SESSENTA) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º.
A presente Lei, entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 11 de Julho de 1991.
Lei Ordinária nº 1155/1991 -
11 de julho de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de julho de 1991
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