AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), para a realização da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 2º.
A dotação orçamentária a ser empregada para o cumprimento dos objetivos desta Lei, será a seguinte:
-12 - Secretaria Municipal de Saúde.
12.03.09.0432.7 - Encargos com a Conferência Municipal de Saúde.
3.1.2.0 - Material de Consumo - CR$ 300.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Consumo - CR$ 500.000,00
3.133.2 - Outros Serviços e Encargos - CR$ 1.000.000,00
Art. 3º.
Para atender o Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, será utilizada a seguinte programação:
-9.0.0.0 - Reserva de Contingência - CR$ 2.000.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 08 de Julho de 1991.
Lei Ordinária nº 1156/1991 -
08 de julho de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 1991
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