CONCEDE AO LIONS CLUBE DE CORUMBÁ (MS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção ao LIONS CLUB DE CORUMBÁ (MS), ao valor de CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinada a complementar despesas inerentes as suas finalidades estatutárias.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o Artigo primeiro desta Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 08 de Julho de 1991.
Lei Ordinária nº 1158/1991 -
08 de julho de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 1991
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