CONCEDE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE CORUMBÁ - ASSEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECERTA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORUMBÁ - ASSEC, que será empregada objetivando a manutenção e melhoria no padrão de atendimento aos seus Associados.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o Artigo 1° desta Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 31 de Julho de 1991.
Lei Ordinária nº 1160/1991 -
31 de julho de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de julho de 1991
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