Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) a UNIÃO ESPÍRITA CORUMBAENSE que será empregada para dar prosseguimento aos seus programas assistenciais no menor carente.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 1991