AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á SOCIEDADE A DOAR Á SOCIEDADE BENEFICÊNCIAS CORUMBAENSE, OS MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS AUXILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, á SOCIEDADE BENEFICÊNCIA CORUMBAENSE, os medicamentos e equipamentos auxiliares constantes do quadro anexo, - após procedimentos licitatórios compatíveis às respectivas aquisições, a fim de atender dificuldades assistenciais daquele Hospital.
Art. 2º.
No atendimento ou na impossibilidade de aquisição total dos medicamentos e equipamentos auxiliares arrolados no anexo, fica autorizada a aquisição e doação de outros bens que lhes forem sucedâneos, respeitadas as limitações orçamentárias e financeiras, originais.
Art. 3º.
A referida aquisição e seu repasse, a título de doação à SOCIEDADE BENEFICÊNCIA CORUMBAENSE, ocorrerá á conta da Dotação Orçamentária própria da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE..
Art. 4º.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 13 de Agosto de 1991.
Lei Ordinária nº 1163/1991 -
13 de agosto de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de agosto de 1991
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