Lei Ordinária nº 1171/1991 -
05 de setembro de 1991
CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA DANCE CENTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS) à Academia Dance Center, para que ela possa representar Corumbá na 7ª mostra Sul-Matogrossense de dança no período de 12 a 15 de Setembro próximo vindouro.
Art. 2º.
A Subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 05 de Setembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1171/1991 -
05 de setembro de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de setembro de 1991
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