Lei Ordinária nº 1172/1991 -
05 de setembro de 1991
CONCEDE SUBVENÇÃO AOS CLUBES CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE E RIACHUELO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a presente Lei:
Fica concedida uma subvenção, aos Clubes Corumbaense Futebol Clube e Riachuelo Futebol Clube, no valor de CR$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) a cada um, cujo objetivo será a realização de Belles Oficiais, em comemoração dos festejos dos 213 anos de Corumbá.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 05 de Setembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1172/1991 -
05 de setembro de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de setembro de 1991
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