Lei Ordinária nº 1175/1991 -
09 de setembro de 1991
CONCEDE SUBVENÇÃO A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA D DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que será empregada na melhoria das salas de aula, construção, calçamento do pátio da escola e a construção de uma nova sala para o atendimento odontológico ás comunidades carentes de nossa cidade.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 09 de Setembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1175/1991 -
09 de setembro de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de setembro de 1991
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