Lei Ordinária nº 1182/1991 -
24 de setembro de 1991
CONCEDE 250 UNIDADES DE CAMISETAS AOS ALUNOS DA ESCOLA DE PRÉ-ESCOLAR, PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS "SANTA TERESA".
O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado adquirir 250 unidades de camisetas para serem doadas aos alunos da ESCOLA DE PRÉ-ESCOLAR, PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS "SANTA TERESA", que participarão do IX PESART/91 (FESTIVAL SALESIANO DE ARTES).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de Setembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1182/1991 -
24 de setembro de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 1991
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