Lei Ordinária nº 1183/1991 -
19 de setembro de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 64.900.000,00 PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA BACIA DO RIO TAQUARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no corrente exercício no valor de CR$ 64.900.000,00 para a realização de estudos e aquisição de equipamentos em apoio aos pequenos produtores rurais da Bacia do Rio Taquari.
Art. 2º.
A dotação orçamentária a ser empregada para o cumprimento dos objetos desta Lei, será a seguinte:
-
2 - GABINETE DO PREFEITO
2.03.10.0551.6 - Apoio Financeiro à Empresa Brasileira de Pesquisa Agro-pecuária (EMBRAPA) para realização de Pesquisa Aplicada.
3132.0 - Outros Serviços e Encargos
- CR$ 5.850.000,00
2.03.10.0591.7 - Apoio Financeiro á Empresa Brasileira de Pesquisa Agro-Pecuária (EMBRAPA) para realização de levantamento do Meio Ambiente na Bacia do Rio Taquari.
3132.0 - Outro Serviços e Encargos
- CR$ 5.850.000,00
2 - GABINETE DO PREFEITO
2.04.16.0961.8 - Aquisição de Equipamentos para Transporte Emergencial e Escoamento da Produção da Bacia do Rio Taquari.
4120.0 - Equipamento e Material Permanente.
CR$ 11.700.000,00
2.07.40.18.31.9 - Realização de Estudos de Impacto Ambiental Global na Bacia do Rio Taquari.
3222.0 - Transferência a Estados e Distrito Federal,
CR$ 41.500.000,00
Art. 3º.
Para atender o Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, será utilidade a seguinte programação.
-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
9.16.88.5312-2 - Encargos com a Manutenção do Sistema Rodoviário.
4120.0 - Equipamentos com a Material Permanente
- CR$ 64.900.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 19 de Setembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1183/1991 -
19 de setembro de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de setembro de 1991
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