Lei Ordinária nº 1187/1991 -
08 de outubro de 1991
CONCEDE DOIS PNEUS E DUAS CÂMARAS 75 X 18, PARA TRATOR AGRÍCOLA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO TAMARINEIRO.
O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois pneus e duas câmaras 75 X 18, para um trator agrícola da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO TAMARINEIRO.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Viação, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 08 de Outubro de 1991.
Lei Ordinária nº 1187/1991 -
08 de outubro de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de outubro de 1991
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.