Lei Ordinária nº 1189/1991 -
10 de outubro de 1991
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE SALA DE PEQUENAS CIRURGIAS NO POSTO MÉDICO DOM BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado a construção de SALA DE PEQUENAS CIRURGIAS no POSTO MÉDICO DOM BOSCO, na área da "Cidade DOM BOSCO".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente LEI, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Viação, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Outubro de 1991.
Lei Ordinária nº 1189/1991 -
10 de outubro de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 1991
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