Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL CRUZEIROS) à Coordenação Regional do FIC'91, para que a mesma possa participar do Festival Inter-grupo Jovens da Canção nos dias 01, 02 e 03 de novembro de 1.991.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta LEI será concedida de uma só vez, a título de doação.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 1991