ARTIGO 1° - Em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1.992, discriminado anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em CR$ 10.339.142.500,00 e fixa a Despesa.
ARTIGO 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 e subanexos integrantes desta Lei, de acordo com a Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 1.740.000.000,00
1.2 - RECEITA PATRIMONIAL CR$ 140.000.000,00
1.3 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 7.343.142.500,00
1.4 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 535.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES CR$ 9.758.142.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CR$ 429.000.000,00
2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS CR$ 12.000.000,00
2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CR$ 140.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 581.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA CR$ 10.339.142.500,00
ARTIGO 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1° do artigo 2° da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, obedecidos os Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa CR$ 460.000.000,00
02 - Judiciária CR$ 12.000.000,00
03 - Administração e Planejamento CR$ 4.222.750.000,00
04 - Agricultura CR$ 5.000.000,00
05 - Comunicação CR$ 20.000.000,00
07 - Desenvolvimento Regional CR$ 4.900.000,00
08 - Educação e Cultura CR$ 3.074.000.000,00
09 - Educação e Recursos Minerais CR$ 50.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo CR$ 515.500.000,00
11 - Indústria, Comércio, Serviços CR$ 15.500.000,00
13 - Saúde e Saneamento CR$ 341.000.000,00
14 - Trabalho CR$ 3.000.000,00
15 - Assistência e Previdência CR$ 958.100.000,00
16 - Transporte CR$ 358.000.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 10.039.750.000,00
Reserva de Contingência CR$ 299.392.500,00
TOTAL GERAL CR$ 10.339.142.500,00
II - POR PROGRAMAS
01 - PROCESSO LEGISLATIVO CR$ 460.000.000,00
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO CR$ 12.000.000,00
07 - ADMINISTRAÇÃO CR$ 4.004.400.000,00
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CR$ 196.600.000,00
16 - ABASTECIMENTO CR$ 5.000.000,00
22 - TELEFONIA CR$ 20.000.000,00
28 - DEFESA TERRESTRE CR$ 1.250.000,00
30 - SEGURANÇA PÚBLICA CR$ 500.000,00
39 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO REGIÕES CR$ 4.900.000,00
41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS CR$ 71.000.000,00
42 - ENSINO FUNDAMENTAL CR$ 2.793.000.000,00
45 - ENSINO SUPLETIVO CR$ 6.000.000,00
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS CR$ 100.000.000,00
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS CR$ 4.000.000,00
48 - CULTURA CR$ 63.000.000,00
49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL CR$ 17.000.000,00
51 - ENERGIA ELÉTRICA CR$ 50.000.000,00
58 - URBANISMO CR$ 195.000.000,00
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA CR$ 320.500.000,00
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS CR$ 500.000,00
65 - TURISMO CR$ 15.000.000,00
75 - SAÚDE CR$ 141.000.000,00
76 - SANEAMENTO CR$ 200.000.000,00
78 - PROTEÇÃO AO TRABALHADOR CR$ 43.000.000,00
81 - ASSISTÊNCIA CR$ 62.100.000,00
82 - PREVIDÊNCIA CR$ 812.000.000,00
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO CR$ 84.000.000,00
DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO CR$ 215.000.000,00
91 - TRANSPORTE URBANO CR$ 143.000.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 10.039.750.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 299.392.500,00
TOTAL GERAL CR$ 10.339.145.500,00
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES CR$ 8.515.300.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1.524.450.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 10.039.750.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 299.392.500,00
TOTAL GERAL CR$ 10.339.142.500,00
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - CÂMARA MUNICIPAL CR$ 460.000.000,00
PODER EXECUTIVO
2 - GABINETE DO PREFEITO CR$ 90.000.000,00
3 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CR$ 116.000.000,00
4 - ASSESSORIA JURÍDICA CR$ 27.000.000,00
5 - ASSESSORIA DE SEGURANÇA CR$ 5.750.000,00
6 - ASSESSORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO CR$ 20.000.000,00
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO CR$ 270.000.000,00
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CR$ 3.329.000.000,00
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CR$ 66.500.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO CR$ 977.000.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS CR$ 377.000.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL CR$ 74.500.000,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 1.047.000.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CR$ 3.180.000.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS CR$ 10.039.750.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 299.392.500,00
TOTAL GERAL CR$ 10.339.142.500,00
ARTIGO 4° - As dotações atribuídas a todas as Unidades orçamentárias. serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, que para este fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da municipalidade.
ARTIGO 5° - A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, se for o caso, um plano de contenção de Despesa.
ARTIGO 6° - O Poder Executivo fica autorizado:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto no artigo 7° da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964 e inciso II e artigo 165 § 8° da Constituição Federal.
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 25 % (vinte e cinco) das dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei 4.320/64, e artigos 42 e 43 § 1° observado o disposto no artigo 13 e parágrafos da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
III - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
IV - Incorporar ao Orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo durante o exercício, respeitado os valores e destinação programática, quando tratar-se de despesas que adicionarão bens ao patrimônio do Município, salvo expressa determinação no escopo do instrumento.
ARTIGO 7° - As despesas miúdas e de pronto pagamento a serem feitas pelo regime de suprime de suprime de fundos correrão à conta do elemento de despesa 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos deverão obedecer as normas de Licitação instituídas por Lei Estadual.
ARTIGO 8° - Fica aprovado o Orçamento da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, para o exercício financeiro de 1.922, na forma prevista pela Lei n° 4.320/64, conforme discrimina o Capítulo II e respectivos anexos integrantes da presente Lei.
ARTIGO 9° - No concerne a aplicação dos dispositivos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias quando da execução do presente Orçamento Programa de 1.992, tem as seguintes Emendas Modificativas.
a. - ATENDIMENTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
NATUREZA DA DE DESPESA DETALHADA TOTAL APLICAÇÃO
3120 1.200.000,00
3131 500.000,00
3132 500.000,00
4120 1.000.000,00 3.200.000,00
ATENDIMENTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES
3120 1.200.000,00
3131 500.000,00
3132 500.000,00
4120 1.000.000,00 3.200.000,00
ATENDIMENTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
NATUREZA DA DE DESPESA DETALHADA TOTAL APLICAÇÃO
3120 1.200.000,00
3131 500.000,00
3132 500.000,00
4120 1.000.000,00 3.200.000,00
b. - Aplicada Programada Assistência à População com Problemas de Subsistência.
NATUREZA DA DE DESPESA DETALHADA TOTAL APLICAÇÃO
3132 7.000.000,00 7.000.000,00
c. - Aplicação Programada: Desenvolvimento e Manutenção do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquivo.
NATUREZA DA DE DESPESA DETALHADA TOTAL APLICAÇÃO
3120 10.000.000,00
3131 10.000.000,00
3132 10.000.000,00
4120 40.000.000,00 70.000.000,00
d. - Aplicação Programada: Promoção e Desenvolvimento do Desporto Amador.
NATUREZA DA DE DESPESA DETALHADA TOTAL APLICAÇÃO
3120 1.800.000,00
3132 1.800.000,00
4120 1.800.000,00 7.400.000,00
e. - Aplicação Programada: Publicação do Interesse do Município.
NATUREZA DA DE DESPESA DETALHADA TOTAL APLICAÇÃO
3132 52.100.000,00 52.100.000,00
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 1991