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Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a fazer a doação da cova n° 75, da quadra João Amancio, no cemitério Santa Cruz, à família de Luiz Antonio Pinho.
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Parágrafo único
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Estende o benefício da doação de cova para a família de Marcelina Rosa dos Santos, quadra Salvador Paes de Campos, cova n° 9, do cemitério Santa Cruz.
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Art. 2º.
A presente doação não implica em isenção de taxa de manutenção de cemitério.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 03 de Setembro de 1990.
Lei Ordinária nº 1087/1990 -
03 de setembro de 1990
TEREZINHA BARUKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de setembro de 1990