Lei Ordinária nº 1094/1990 -
19 de novembro de 1990
CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO SOCIAL (S.O.S.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Serviço de Orientação Social (S.O.S.). órgão com autonomia administrativa e financeira, vinculado a Secretaria de Promoção Social e, tem por finalidade a prestação de serviços de orientação e assistência social com vistas a promover:
a) -
Integração das faixas mais carentes de recursos no seio da comunidade;
b) -
Valorização da pessoa humana;
c) -
Possível correção de distorções sociais do processo de desenvolvimento.
§ 1º.
-
Para atender as suas finalidades o S.O.S. poderá firmar acordos ou convênios com outros órgãos congêneres, sejam eles de caráter público ou privado.
§ 2º.
-
O S.O.S. terá sede e fôro em Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º.
-
Constituem órgãos do S.O.S.:
I -
Presidência
II -
Secretaria Executiva
§ 4º.
-
A Presidência será exercida por pessoa escolhida pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de notória dedicação ao serviço social em qualquer de suas modalidades. Sendo suas funções consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Art. 2º.
Após sessenta dias da aprovação do S.O.S. o Sr. Prefeito Municipal, regulamentará por Decreto o seu funcionamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 19 de Novembro de 1990.
Lei Ordinária nº 1094/1990 -
19 de novembro de 1990
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de novembro de 1990
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