Lei Ordinária nº 1098/1990 -
07 de novembro de 1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ISENTA DE IMPOSTOS E CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CAACUPÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Nossa Senhora do Caacupê, sociedade civil de caráter educativo, com a finalidade filantrópica, com sede e foro nesta cidade de Corumbá.
Art. 2º.
Fica, também, o Instituto Nossa Senhora do Caacupê isento de impostos municipais, excluindo taxas e contribuições de melhoria, sujeita a revalidação a cada exercício fiscal.
Art. 3º.
Fica concedida ao instituto Nossa Senhora do Caacupê uma subvenção mensal correspondente a 81, 49 UPF (oitenta e um inteiros e quarenta e nove décimos de Unidade de Padrão Fiscal).
Art. 4º.
Cessará a isenção e a subvenção se o beneficiário:
I -
distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de sua renda a título de lucro ou de participação no seu resultado;
II -
não aplicar integralmente, no Município de Corumbá, os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
III -
deixar de prestar serviços diretamente relacionados com os objetivos institucionais previstos nos seus atos constitutivos;
IV -
deixar de prestar informações determinadas em Lei ou de dar cumprimento as obrigações fiscais a que estiver sujeita a entidade.
Art. 5º.
O beneficiário, no início do exercício fiscal, até o décimo dia do primeiro mês, fica obrigado a requerer a revalidação da isenção concedida, juntando cópia atualizada dos seus Estatutos Sociais.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 07 de Novembro de 1990.
Lei Ordinária nº 1098/1990 -
07 de novembro de 1990
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de novembro de 1990
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