Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srtª LEILA PINSDORF DA SILVA, filha do Ex-Prefeito, Sr, Octácilo Paustino da Silva, Pensão Vitalítica Mensal no valor de 100 (cem) UOFS - UNIDADE PADRÃO FISCAL.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1990