ARTIGO 1° - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Triênio de 1991/1993, que fixa a Despesa em CR$ 1.135.554.000,00.
ARTIGO 2° - A Despesa está discriminada por funções, sub-programa de acordo com o quadro da Despesa.
ARTIGO 3° - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão incorporadas às Despesas de Capital as importâncias consignadas no Plano Plurianual podendo, em decorrência de alterações da Receita ou de novos fenômenos financeiros, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos constantes do anexo desta Lei.
ARTIGO 4° - Aplicam-se todos os dispositivos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Orçamento Plurianual da Investimentos.
A presente Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 21 de Novembro de 1990.
Lei Ordinária nº 1104/1990 -
21 de novembro de 1990
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 1990
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