Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 85% das dotações do orçamento da despesa, consignadas nas leis municipais 1070 e 1084/90, nos termos do artigo 7° inciso I e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64.
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1990