ARTIGO 1° - Em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1991 discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima e fixa a Receita em Cr$ 1.300.700.000,00 e fixa a Despesa.
ARTIGO 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, e subanexo integrantes desta Lei, de acordo com a Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 285.000.000,00
1.2 - RECEITA PATRIMONIAL CR$ 25.000.000,00
1.3 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 825.710.000,00
1.4 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 23.500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES CR$ 1.139.210.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CR$ 140.000.000,00
2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS CR$ 1.490.000,00
2.3 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL CR$ 20.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 161.490.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA CR$ 1.300.700.000,00
ARTIGO 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1° do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, obedecidos os Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa CR$ 80.000.000,00
02 - Judiciária CR$ 4.400.000,00
03 - Administração e Planejamento CR$ 577.878.000,00
04 - Agricultura CR$ 600.000,00
05 - Comunicação CR$ 6.000.000,00
07 - Desenvolvimento Regional CR$ 500.000,00
08 - Educação e Cultura CR$ 368.434.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais CR$ 15.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo CR$ 68.450.000,00
11 - Indústria, Comércio Serviços CR$ 2.850.000,00
13 - Saúde e Saneamento CR$ 36.883.000,00
14 - Trabalho CR$ 1.500.000,00
15 - Assistência e Previdência CR$ 31.105.000,00
16 - Transporte CR$ 62.100.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 1.255.700.000,00
Reserva de Contingência CR$ 45.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA CR$ 1.300.700.000,00
II - POR PROGRAMAS
01 - PROCESSO LEGISLATIVO CR$ 80.000.000,00
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO CR$ 4.400.000,00
07 - ADMINISTRAÇÃO CR$ 539.823.000,00
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CR$ 31.900.000,00
16 - ABASTECIMENTO CR$ 600.000,00
22 - TELEFONIA CR$ 6.000.000,00
28 - DEFESA TERRESTRE CR$ 200.000,00
30 - SEGURANÇA PÚBLICA CR$ 1.455.000,00
39 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO REGIÕES CR$ 500.000,00
41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS CR$ 13.700.000,00
42 - ENSINO FUNDAMENTAL CR$ 303.134.000,00
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS CR$ 27.000.000,00
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS CR$ 2.000.000,00
48 - CULTURA CR$ 16.600.000,00
51 - ENERGIA ELÉTRICA CR$ 15.000.000,00
58 - URBANISMO CR$ 19.400.000,00
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA CR$ 49.050.000,00
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS CR$ 100.000,00
65 - TURISMO CR$ 2.750.000,00
75 - SAÚDE CR$ 21.883.000,00
76 - SANEAMENTO CR$ 15.000.000,00
78 - PROTEÇÃO AO TRABALHADOR CR$ 12.000.000,00
81 - ASSISTÊNCIA CR$ 6.550.000,00
82 - PREVIDÊNCIA CR$ 14.700.000,00
84 - PROGRAMA DE FORM. DO PATRIM. DO SERV. PÚBLICO - PASEP CR$ 9.855.000,00
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO CR$ 36.050.000,00
91 - TRANSPORTE URBANO CR$ 26.050.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 1.255.700.000,00
RESERVA DA CONTINGÊNCIA CR$ 45.000.000,00
TOTAL GERAL CR$ 1.300.700.000,00
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES CR$ 971.100.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 284.600.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 1.255.700.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 45.000.000,00
TOTAL GERAL CR$ 1.300.700.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - CÂMARA MUNICIPAL CR$ 80.000.000,00
PODER EXECUTIVO
2 - GABINETE DO PREFEITO CR$ 9.850.000,00
3 - ASSESSORIA DA COMUNICAÇÃO CR$ 4.100.000,00
4 - ASSESSORIA JURÍDICA CR$ 11.400.000,00
5 - ASSESSORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO CR$ 7.100.000,00
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO CR$ 36.900.000,00
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CR$ 349.121.000,00
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CR$ 18.900.000,00
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO CR$ 199.302.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS CR$ 65.000.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL CR$ 7.850.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 62.960.000,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (FMEC) CR$ 403.217.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS CR$ 1.255.700.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 45.000.000,00
TOTAL GERAL CR$ 1.300.700.000,00
ARTIGO 4° - As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, que para esse fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
ARTIGO 5 - A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, se for o caso, um plano de contenção de Despesa.
ARTIGO 6° - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto no artigo 7° da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1964 e inciso II e artigo 165 § 8 da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco), das dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7°, inciso I da Lei n° 4.320/64, e artigo 42 e 43 § 1°, observado o disposto no artigo 13 e parágrafos da Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
III - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
IV - Incorporar ao Orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo durante o exercício, respeitados os valores e destinação programática, quando tratar-se de despesas que adicionarão bens ao patrimônio do Município salvo expressa determinação no escopo do instrumento.
ARTIGO 7° - As despesas miúdas e de pronto pagamento a serem feitas pelo regime de suprimento de fundos, correrão à conta do elemento de despesa 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos e deverão obedecer ás normas de Licitação instituídas por Lei Estadual.
ARTIGO 8° - Aplicam-se todos os dispositivos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias quando da execução do presente Orçamento-Programa.
ARTIGO 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 1990