Fica aprovado o Orçamento Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Triênio de 1988/1990, que fixa a Despesa em CZ$ 1.545.474.301,53 (Um bilhão, quinhentos e quarenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e um cruzados e cinquenta e três centavos).
Art. 2º.
A Despesa está discriminada por funções, sub-programas de acordo com o quadro de despesa.
Art. 3º.
Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão as importâncias consignadas às Despesas de Capital, podendo, em decorrência de alteração da Receita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos constantes do anexo desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 25 de Novembro de 1987.
Lei Ordinária nº 991/1987 -
25 de novembro de 1987
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de novembro de 1987
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