Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação ao Estado de Mato Grosso do Sul, de um imóvel com a área de 630.000 m2 - (seiscentos e trinta metros quadrados), medindo 21,00 m de frente por 30,00 m de fundos, confrontando-se ao Norte com parte da mesma área; ao sul, com a Rua da Cacimba; ao Leste, com área do domínio público e ao Oeste, com parte da mesma área. Referido imóvel é parte de uma área maior, inscrita no Registro de Imóveis desta Comarca sob n° - 36.709, de 1° de abril de 1.985.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1987